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domingo, 27 de novembro de 2011

Acesso à informação e inclusão digital!

Aqui no Brasil, a Constituição Federal protege a liberdade de informação (Artigo 5º, Inciso XXXIII). Liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular.

Vivemos num mundo saturado de informação. Com a proliferação das chamadas “novas mídias”, das novas tecnologias e dos novos modos de difusão, a informação tornou-se muito mais acessível. Ao mesmo tempo, tem-se também diversificado. A informação veiculada pelos principais meios de comunicação social é agora complementada pela difundida pela “mídia colaborativa”, tais como os blogs.

Inclusão digital é o nome dado ao processo de democratização do acesso às tecnologias da Informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação. Uma sociedade incluída digitalmente é aquela que tem acesso às tecnologias que permitem o acesso às informações contidas na rede mundial, a Internet.
O desenvolvimento do conhecimento e de opiniões está cada vez mais ligado aos novos meios de obtermos informações, de como esta informação chega até nós e da forma que reagiremos a este saber, seja de forma passiva ou seja ativamente. 

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